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Pacotes turísticos e hospedagem: dicas importantes na hora de programar as férias

Publicado em 06/07/2012 17:38
Autor(a): Autor não informado
Depois de trazer orientações sobre compra de produtos, contratações de serviços de revisão de veículos, e transportes aéreo e rodoviário, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins – Nudecon, traz informações sobre hotéis e pacotes turísticos.

Em relação à hospedagem e direitos do consumidor, os preços de diárias deverão estar em local visível, nas portarias ou recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes. Em caso de contratação por meio da internet, siga as seguintes dicas: verifique o índice de aprovação da empresa desejada através do cadastro de reclamações fundamentadas do PROCON, ou acesse o site www.reclameaqui.com.br. Copie a página do site contendo todas as ofertas e valores e guarde todos os e-mails recebidos; evite pagar o serviço total adiantado, mas se assim fizer, guarde o comprovante de transferência.

Se você fizer reserva em um hotel e verificar que as condições negociadas não foram atendidas ou que as instalações são inadequadas, poderá exigir o cumprimento das condições combinadas; poderá aceitar outro produto ou serviço que estejam de acordo com o que você solicitou; ou ainda cancelar a reserva com direito à restituição monetária, perdas e danos.

Os apartamentos, quartos e suítes deverão ter a relação dos preços dos produtos e serviços oferecidos, inclusive os do frigobar. Cuidado com o prazo de validade dos produtos do frigobar. Se não for possível comparecer ao hotel na data reservada, cancele a reserva com antecedência. Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.

 Pacotes Turísticos

A pesquisa de preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

 Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br); ao contratar um pacote via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por fax ou e-mail; imprima a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, e outros.); no caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre combinações tarifárias.

Uma dica importante é ficar atento aos seguintes pontos: cláusulas de contrato que possam colocá-lo em situação desfavorável; não assinar documento que não esteja totalmente preenchido, risque os espaços em branco; guarde uma via datada e assinada do documento; cheque detalhadamente as informações do contrato e compare o preço à vista e o total a prazo. Observe, em caso de financiamento, a taxa de juros empregada, o número e a periodicidade das prestações; e o custo efetivo total.

Caso o consumidor enfrente qualquer desconforto moral ou material, o mesmo poderá recorrer ao judiciário através da Defensoria Publica desde que este preencha o perfil de hipossuficiência financeira, senão deverá constituir um advogado particular.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, o consumidor poderá procurar o Nudecon da Defensoria Pública, na quadra 602 Sul, Conjunto 2, Lote 17 (próximo ao Fórum de Palmas); ou entrar em contato pelos telefones (63) 3218-2371 ou 2308, ou pelo email: nudecon@defensoria.to.def.br.

 

 

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