O papel da Defensoria Pública na defesa do consumidor - Foto: Divulgação
No dia 11 de setembro de 1990 foi promulgada a Lei 8078/90, denominada Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC. Neste contexto, a fim de garantir a aplicabilidade do CDC, foi instituído o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, composto por órgãos federais, estaduais, do distrito federal, municipais e entidades privadas. Dentre estes membros protetivos se inclui a Defensoria Pública.
Aqui no Tocantins, a Defensoria Pública conta, desde 2008, com a atuação do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, que possui caráter permanente e missão primordial de prestar orientação, suporte e auxílio jurídico aos assistidos, sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais do consumidor, ou coletividade de consumidores carentes.
Com a intenção de cumprir com seu papel protecionista, o NUDECON oferece os serviços de orientação jurídica referentes a questões de consumo; conciliação extrajudicial por meio do Projeto “Negociar”, que consiste em um mecanismo de negociação administrativa, cujo objetivo é buscar soluções amigáveis para viabilizar a quitação de seus débitos vencidos; petição inicial para o consumidor/assistido que necessitar propor ação judicial; parecer jurídico acerca de problemas apresentados pelos assistidos; ações civis públicas nas mais variadas questões da esfera consumerista: imóveis, cartões de crédito, telefonia, planos econômicos, e outros; e também palestras e cursos gratuitos.
Neste mês de setembro, o NUDECON proporciona aos assistidos mais um canal de acesso sobre seus direitos referentes à área do consumidor. Será lançado um site do Núcleo com informações, espaço para tirar dúvidas (com perguntas e respostas), fazer denúncias, enquetes, ações judiciais propostas, entre outros benefícios.
“Nestes 22 anos de Código de Defesa, muitos passos foram dados em busca da defesa dos interesses e direitos dos consumidores, alguns alcançaram proporções mais avançadas e outros menos efetivos, todavia, todos detêm da mesma premissa básica que é o equilíbrio e harmonia das relações de consumo. Portanto, para que haja o exercício permanente da proteção do consumidor, não basta apenas que os membros do SNDC assumam o seu dever, é também essencial que o cidadão cumpra com seu papel participando, reclamando, exigindo e fazendo valer o seu direito”, afirmou o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador do NUDECON.