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Numecon: jovem custodiado consegue incluir nomes de pais e avós socioafetivos em seu registro civil

Publicado em 13/07/2026 15:34
Autor(a): Laiane Vilanova / Comunicação DPE-TO
Esta foi uma atuação do atuação é do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) de Dianópolis - Foto: Numecon Dianópolis / Divulgação DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) viabilizou um Acordo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva para que um jovem custodiado de 23 anos possa ter no seu documento de registro civil a inclusão dos nomes de seus pais e avós socioafetivos. A atuação é do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) de Dianópolis.

O jovem está sob custódia do Estado na Unidade Penal Regional de Dianópolis (UPRD), município localizado a 320 Km de Palmas, na região Sudeste do Tocantins. 

A atuação da DPE-TO, por meio do Numecon, garantiu a inclusão dos nomes dos pais e avós socioafetivos no registro civil do assistido sem a exclusão da maternidade biológica, consolidando juridicamente a dupla parentalidade (afetiva e biológica).

A sessão de conciliação para a formalização do termo ocorreu de maneira virtual, por meio de videochamada, haja vista que a pessoa assistida encontra-se na unidade penal. Após a assinatura do termo, o acordo foi submetido à homologação judicial para a devida retificação do registro civil.

A história

A mãe biológica do jovem atendido pela DPE-TO o entregou aos cuidados dos pais socioafetivos quando ele ainda era um bebê de 3 meses de idade. Desde então, ele recebeu todo o cuidado, aporte material e afetivo desses pais adotivos e também dos avós não biológicos, configurando uma relação parental que ainda existe, apesar dos muros da Unidade Penal de Dianópolis. 

A atuação da DPE-TO foi realizada pela defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes e pelo defensor público Fabrício Silva Brito, com o apoio do assessor do Numecon Dianópolis e também conciliador, Maykho Ribeiro Maciel.

Filiação socioafetiva

Os efeitos jurídicos da socioafetividade são os mesmos da parentalidade biológica, como a feitura ou a alteração do registro civil de nascimento; a adoção do sobrenome dos pais afetivos; direito ao sustento do filho ou pagamento de alimentos, visitas, herança, entre outros.

Após o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, não é possível anular ou renunciar a essa relação, a menos que haja evidências de vício de consentimento, fraude ou simulação.

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