A atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) de Dianópolis, permitiu que dois homens, um de 75 e o outro de 57 anos, tivessem reconhecido o direito de parentalidade socioafetiva, ou seja, de serem legalmente reconhecidos como pai e filho.
O assistido da Defensoria Pública, de 57 anos, procurou a DPE com o desejo de reconhecer, formalmente, como pai, o homem que o havia criado com amor, zelo e presença desde os dois anos de idade. O caso contou com a atuação da defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso.
“Desde o primeiro atendimento, ficou evidente a profundidade do vínculo entre eles. O homem contou que, apesar de ter sido deixado ainda bebê aos cuidados dos tios, sempre foi tratado como filho pelo tio e pela esposa dele. Mesmo após a separação do casal, os laços com o pai afetivo permaneceram fortes e constantes”, lembra a Defensora Pública.
Os dois homens compareceram juntos à Defensoria Pública, convictos da decisão e após o preenchimento do termo de autocomposição e apresentação dos documentos comprobatórios, como fotos e relatos de convivência, foi formalizado o acordo e o processo seguiu para homologação judicial que aconteceu na sexta-feira última, 18.
Com a homologação, o Cartório de Registro Civil competente será notificado para que o registro de nascimento do filho seja alterado para incluir o nome do pai socioafetivo e dos respectivos avós paternos. Além disso, o filho terá o sobrenome do pai adicionado ao seu nome.
“A decisão do juízo, ao reconhecer esse vínculo, reafirma a função social do Direito das famílias: garantir dignidade às relações afetivas construídas com base no amor, na responsabilidade e no cuidado, mesmo quando não há vínculo biológico. Mais do que um novo nome no registro civil, essa decisão entrega ao assistido algo simbólico que é o reconhecimento legal de uma paternidade que ele sempre viveu na prática”, ressaltou a defensora pública Ludne Nabila.