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Nudem e Nusa lembram que está em vigor nova lei sobre laqueadura e vasectomia

Publicado em 16/03/2023 14:16
Autor(a): Comunicação DPE-TO
Imagem ilustrativa - Foto: Freepik/Divulgação

Os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Defesa da Saúde (Nusa), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), lembram que entrou em vigor neste mês de março a Lei nº 14.443/2022. A legislação traz alterações nas regras sobre planejamento familiar, especificamente no que diz respeito à realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia.

Entre as mudanças está a dispensa do consentimento do(a) cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, e a idade mínima para a realização do procedimento que foi reduzida de 25 para 21 anos.  Caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos, não há limite de idade.

Lembrando que, conforme alerta o Nusa e o Nudem, a legislação mantém que a manifestação pela cirurgia deve ser feita em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

As pessoas interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.

Atendimento

Tem dúvidas sobre esta ou qualquer outra questão jurídica? Qualquer pessoa que precise de atendimento jurídico integral e gratuito pode ser atendida pela Defensoria Pública se for hipossuficiente ou estiver em situação de vulnerabilidade.

Presente em todas as comarcas do Estado, a Defensoria Pública atua para o atendimento às pessoas de todos os municípios do Tocantins.

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