Os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Defesa da Saúde (Nusa), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), lembram que entrou em vigor neste mês de março a Lei nº 14.443/2022. A legislação traz alterações nas regras sobre planejamento familiar, especificamente no que diz respeito à realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia.
Entre as mudanças está a dispensa do consentimento do(a) cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, e a idade mínima para a realização do procedimento que foi reduzida de 25 para 21 anos. Caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos, não há limite de idade.
Lembrando que, conforme alerta o Nusa e o Nudem, a legislação mantém que a manifestação pela cirurgia deve ser feita em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
As pessoas interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.
Atendimento
Tem dúvidas sobre esta ou qualquer outra questão jurídica? Qualquer pessoa que precise de atendimento jurídico integral e gratuito pode ser atendida pela Defensoria Pública se for hipossuficiente ou estiver em situação de vulnerabilidade.
Presente em todas as comarcas do Estado, a Defensoria Pública atua para o atendimento às pessoas de todos os municípios do Tocantins.