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Nudem comemora aprovação de Lei que protege mulheres contra práticas de violência psicológica

Publicado em 02/08/2021 16:40
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Para Nudem, a aprovação da Lei traz um importante avanço no combate à violência doméstica contra a mulher - Foto: Loise Maria/Comunicação DPE-TO



“A publicação da Lei 14.188/2021 traz um importante avanço no combate à violência doméstica contra a mulher”! Assim comemora a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, ao falar da aprovação desta nova Lei que criminaliza a violência psicológica e institui o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

De acordo com a Coordenadora do Nudem, com a Lei sancionada, as mulheres vítimas de violência doméstica conquistaram mais amparo na busca pela garantia dos próprios direitos.

“A aprovação desse projeto de Lei, dentre outras coisas, aumenta a pena do crime de lesão corporal praticado em desfavor das mulheres, bem como passa a criminalizar a violência psicológica, a qual já era prevista na Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006] como um dos tipos de violência sofridos pelas mulheres. Intensificando, assim, o combate a todos tipo de violência doméstica contra a mulher, pois com a literalidade da Lei, vai se evitar a impunidade devida à omissão normativa até então vigente”, esclarece Silvânia Pimentel.

Com a inclusão da violência psicológica contra a mulher no Código Penal, é prevista a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, a quem ameaçar, constranger, humilhar, manipular, isolar, chantagear, ridicularizar ou limitar o direito de ir e vir de uma mulher, causando, com isto, dano emocional à mesma. Um trecho da Lei explica que o crime consiste na lesão emocional na mulher ao ponto que “prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Outro ponto a se destacar é que, a partir da Lei 14.188/2021, medidas protetivas que eram anteriormente dadas apenas às mulheres vítimas de violência física, que teve a pena de lesão corporal ampliada, agora também contemplam o afastamento do lar do agressor quando praticada violência psicológica contra a mulher.

Sinal Vermelho

Conforme instituiu a nova Lei, o programa Sinal Vermelho, dentre outras medidas específicas, prevê que toda mulher que for vítima de violência doméstica denuncie a situação em repartições públicas ou instituições privadas participantes do Programa a partir da exibição de um sinal X escrito na palma da mãe, quando possível na cor vermelha, sendo encaminhada para atendimento especializado após isto detectado.

Para tal fim, foi viabilizado que a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Judiciário e o Executivo podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. Além disto, está prevista a realização de campanhas informativas acerca do Sinal Vermelho, para que se popularize, facilitando a identificação de potenciais vítimas.

Para Silvânia Pimentel, o Sinal Vermelho é um importante programa de cooperação que vem a somar no acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica.

Atendimento

Mulheres com perfil de assistidas podem e devem procurar a Instituição para atendimentos jurídicos que são feitos de forma integral e gratuita. Desde a pandemia de covid-19, o atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email, o que viabiliza às pessoas falarem com a Defensoria Pública sem saírem de casa para isso.

Para entrar em contato diretamente com o Nudem, basta ligar ou enviar uma mensagem via WhatsApp a partir do número 3218-1615. O contato também pode ser realizado por meio do 3228-8319, ou pelo e-mail nudem@defensoria.to.def.br.

Funcionamento

Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 17 horas. Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.

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