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Nudecon orienta que está em vigor legislação que previne o superendividamento com empréstimos

Publicado em 03/09/2021 08:51
Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO
Superendividamento é quando a pessoa adquiri dívidas muito maiores que sua condição de quitá-las - Foto: Nappy / Divulgação


Está em vigor a Lei 14.181/21, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento". Segundo o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), as novas regras aumentam a proteção das pessoas que têm muitas dívidas, após contratar empréstimos, e não conseguem quitá-las.

“A proposta é garantir maior transparência e segurança nos contratos de concessão de empréstimo e impedir condutas consideradas abusivas”, explica o coordenador do Nudecon, defensor público Ronaldo Ruela.


Entre as mudanças está o fato de que agora é proibido qualquer tipo de propaganda para seduzir os consumidores utilizando informações como “sem consulta ao SPC”, “sem avaliação da situação financeira do consumidor”, "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" ou com "com taxa zero", ainda que de forma implícita. “Ficou proibido, ainda, o assédio ou a pressão para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito”, aponta o Núcleo do Consumidor.


É o caso dos bancos, que não podem mais pressionar ou assediar seus clientes para a contratação de qualquer serviço ou produto, principalmente pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade. “Caso o consumidor se sinta pressionado, a orientação é que seja feita uma denúncia ao próprio banco, ouvidoria ou no Banco Central”, destaca o Defensor Público.


Ainda se tratando das agências bancárias, a legislação também aponta que eles são obrigados a informar, previamente, o custo efetivo total do crédito contratado aos consumidores, o que implica a apresentação de taxa mensal efetiva de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso. “Os bancos estão proibidos de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo. As instituições devem prezar pela transparência durante a contratação”, ressalta Ronaldo Ruela.


Avanço

Para o Nudecon, a Lei, que tramitava desde 2015 no Congresso Nacional, representa um avanço e um passo importante para o cuidado com a saúde financeira dos brasileiros, tão prejudicada pela crise econômica causada pela pandemia da covid-19. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 1º.



Confira outras mudanças


•          Educação financeira: a lei passa a considerar práticas de crédito responsável, educação financeira e prevenção e tratamento de situações de superendividamento, um direito básico do consumidor;

•          Situação financeira do cliente: as instituições financeiras são obrigadas a avaliar as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito;


•          Mínimo existencial: deve ser garantido a quantia mínima da renda mensal para que não seja comprometida na quitação de dívidas;


•          Conciliação: Os consumidores podem tentar uma conciliação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, antes de ir à Justiça;


•          Negociação: agora o juiz pode, mediante pedido do consumidor, iniciar um processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor pode apresentar um plano de pagamento, cujo prazo máximo deve ser de cinco anos para quitação. Sempre prezando pela preservação do “mínimo existencial”.

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