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Nudecon orienta consumidores sobre como aproveitar a Black Friday com segurança

Publicado em 26/11/2024 08:51
Autor(a): Laiane Vilanova/ Comunicação DPE-TO
O Núcleo alerta ainda para produtos importados, que devem ter informações na língua portuguesa. - Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil - reprodução

Mais uma Black Friday se aproxima e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) traz algumas orientações para ajudar os consumidores a aproveitar a data de maneira segura e evitar transtornos futuros com as compras.

Antes de adquirir um produto, o Nudecon lembra que é necessário que os consumidores fiquem atentos aos rótulos, principalmente se esses forem cosméticos, para verificar se respeitam as regras básicas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com as regras da Anvisa, os produtos devem ter em seu rótulo: nome/tipo de produto; país de origem; validade, lote, quantidade; composição; modo de usar; advertências e restrições de uso; nome, CNPJ e número de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do fabricante/importador; canais de atendimento ao consumidor e o número do processo de regularização do produto junto à Anvisa.

O Núcleo alerta ainda para produtos importados, que devem ter informações na língua portuguesa no rótulo e no folheto explicativo.

Nota Fiscal

A nota fiscal é um documento importante que resguarda o consumidor sobre seus direitos e garantias, principalmente em situações de troca de produto. Por isso, o Nudecon orienta a sempre pedir a nota fiscal do produto adquirido.

O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, alerta também para a venda do “seguro garantia estendida”, prática comum, principalmente na venda de eletrodomésticos. Apesar de não ser proibida, a prática exige atenção por parte do comprador para não se configurar em “venda casada”, conduta que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Normalmente, o consumidor se preocupa apenas em ouvir o preço e o tempo de cobertura e aceita o seguro, deixando muitas vezes de se atentar aos limites da cobertura e às hipóteses de exclusão. No ato da contratação, é importante analisar o custo-benefício entre os valores cobrados e os termos que abrangem a cobertura de danos do produto. Procure informações detalhadas do seguro ofertado e exija cópia da apólice com descrição de quais danos são indenizáveis, limite da indenização em caso de sinistro, período de validade do seguro e quais situações haverá exclusão de cobertura”, enfatizou Daniel Cunha.

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