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Nudecon esclarece lei federal que proíbe corte de energia elétrica e água aos finais de semana

Publicado em 22/06/2020 09:47
Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO
Cortes de água e energia são proibidos aos finais de semana e feriado - Foto: Pixabay/Divulgação




O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa sobre a proibição de cortes dos serviços de água e energia aos finais de semana por inadimplência do usuário. A medida é agora garantida ao consumidor após sanção da Lei Federal nº 14.015, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados.

Conforme a legislação, o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. “Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada”, esclarece o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Gezoni.

A Lei se aplica a serviços públicos prestados pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e ainda aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

Legislação estadual

No Tocantins, vigora desde 24 de julho de 2017 a Lei Estadual de nº 3.244/2017 que também prevê a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica nos finais de semana e feriados. Mas, a legislação estadual foi objeto de discussão pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) – da qual a Energisa faz parte -, sob o argumento de que a regulação do setor elétrico caberia à União. “Agora, com a legislação federal em vigor, não há alternativa a não ser cumprir a determinação”, pontuou o coordenador do Nudecon.



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