O Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins conseguiu na justiça autorização pela Unimed/Plansaúde para que assistida efetuasse cirurgia de Miomectomia para retirada de um mioma no útero.
A Assistida era servidora do Estado e foi exonerada do cargo que ocupava, tendo, consequentemente, seu Plano de Saúde (Plansaúde) cancelado. Porém, a ex-servidora prontamente deu continuidade ao Plano através de um novo Contrato com a prestadora da referida assistência, logo após a exoneração. Entretanto, a Unimed negou o autorizo da referida cirurgia sob alegação que a assistida deveria cumprir com o período de carência.
O Núcleo de Defesa do Consumidor ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, no dia 12 de janeiro último, em desfavor da Unimed/Plansaúde a fim de conseguir judicialmente a autorização para o procedimento. Embora a Assistida sofresse fortes dores e constantes hemorragias, o Juiz não concedeu a Tutela Antecipada. Assim, após Agravo de Instrumento impetrado pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Tocantins determinou a Unimed que no prazo máximo de 24 horas autorizasse a cirurgia, que é de direito da Assistida.