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Nudeca faz alertas sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Publicado em 17/05/2024 09:16
Autor(a): Laiane Vilanova/Comunicação DPE-TO
Nudeca faz alertas sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes - Foto: DPE-TO Divulgação

Na semana em que se discute o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) traz orientações sobre a temática.

“A infância e a adolescência correspondem a fases importantes do desenvolvimento humano, e um evento traumático nestas fases pode ser determinante para a idade adulta. Por isso, é essencial proteger crianças e adolescentes contra a violência sexual”, destaca a coordenadora do Nudeca defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz.

O Nudeca lembra que a violação pode acontecer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual. “O abuso é a utilização da sexualidade da criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Geralmente é praticado por adulto que convive e tem relação de confiança com a criança ou o adolescente e que pode se manifestar no ambiente familiar ou fora dele. Já a exploração consiste na utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediante lucro, como a prostituição, pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual”, explica Elisa Maria Queiroz.

Números

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, em 2023, dos 204 milhões de crianças com menos de 18 anos, 9,6% sofriam exploração sexual, 22,9% eram vítimas de abuso físico e 29,1% possuíam danos emocionais. Os dados mostraram, ainda, que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes eram explorados sexualmente no Brasil, podendo esse número pode ser ainda maior, já que muitos casos não são denunciados. Conforme o estudo, 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.

Fique atenta(o)

*A grande maioria dos agressores são pessoas muito próximas da criança ou do adolescente e da sua família, inclusive pessoas que teriam o dever de protegê-las e que, muitas vezes, são carismáticas e educadas;

*A lei presume que é crime de estupro a prática sexual quando a criança ou adolescente possui menos de 14 anos de idade, independentemente de seu consentimento;

*A violência física contra crianças e adolescentes abusados sexualmente não é o mais comum, mas o uso de ameaças e/ou a conquista da confiança e do afeto da vítima. O ato sexual em si, muitas vezes, não deixa lesões corporais;

* A violência sexual não é apenas a relação sexual, mas também o beijo na boca, obrigar a criança a olhar, pegar ou por a boca no órgão genital ou praticar relação anal e carícias nas partes íntimas, dentre outros.

* Raramente a criança mente. Apenas 6% dos casos são fictícios.

Como denunciar

Atualmente, há vários canais de denúncia nos quais o anonimato é assegurado, como é o caso do Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atende todo o Brasil. Além disso, as denúncias podem se basear em suspeitas.

Os Conselhos Tutelares também são habilitados para receber e acolher essas denúncias, e há ainda as delegacias de Polícia Civil especializadas no atendimento a crianças e adolescentes. Todos os mecanismos garantem anonimato e sigilo tanto para o denunciante quanto para as vítimas e suas famílias.

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