O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) aponta que a aplicação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06, transcende a ideia de que a violência, a exemplo de ameaças, deve ocorrer obrigatoriamente sob o mesmo teto.
“A legislação é clara ao definir que a violência doméstica e familiar compreende qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ocorrendo tanto na unidade doméstica quanto em qualquer relação íntima de afeto. Isso significa que ex-namorados, parceiros casuais ou mesmo indivíduos que nunca coabitaram podem ser processados sob os rigores desta lei, desde que o agressor tenha se aproveitado de uma relação de proximidade ou de uma suposta superioridade hierárquica para praticar o ato”, explica o Núcleo.
Segundo o Nudem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que o fator determinante para a incidência da lei é a vulnerabilidade da vítima decorrente do gênero dentro de uma estrutura patriarcal e não apenas o local geográfico do crime.
“Ao desvincular a proteção estatal da necessidade de contexto familiar tradicional, a Lei Maria da Penha se torna um mecanismo robusto de Direitos Humanos, combatendo a misoginia e garantindo medidas protetivas de urgência mesmo em casos onde o vínculo é estritamente afetivo ou emocional, assegurando que nenhuma mulher fique desamparada diante de abusos motivados pela sua condição de sexo feminino”, aponta a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Assunção.