Foram publicadas, no Diário Oficial da União, desta terça-feira 04, as mudanças nas regras para adoção. A Nova Lei de Adoção entra em vigor em 90 dias, dispondo, principalmente, sobre o tempo de permanência de crianças em casas abrigos e redução da idade para os pretensos pais adotivos.
Com a alteração na Lei, crianças só podem ficar, no máximo dois anos em casas abrigos. E durante esse tempo, os abrigos devem mandar relatórios semestrais para as autoridades judiciais informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob tutela. Passado esse prazo, deve ser iniciado o processo de destituição familiar. A Lei inova ao permitir que o Juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Na lista de prioridade estão parentes próximos, como tios, avós e primos, em seguida, pessoas que vivem no Brasil; depois, brasileiros que moram no exterior e em último caso, estrangeiros.
A nova lei prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou adolescente. A única restrição para adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. As crianças maiores de 12 anos poderão opinar np processo de adoção e o Juiz deve acolher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
Entre as novas regras estão a Criação de Cadastro Nacional e Estadual de Crianças e Adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção, bem como uma preparação prévia para os futuros pais ou acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Ações de adoção propostas pela Defensoria Pública
A Defensoria contabilizou uma média de 120 processos de adoção iniciados nos primeiros seis meses do ano, em todo o Tocantins. O defensor público que responde pelo Núcleo da Infância e Juventude, em Palmas, Joaquim Pereira dos Santos, defende que as mudanças são avanços no processo de adoção e surgem com uma esperança para redução no número de casais na fila de espera.
Ele também ressalta a importância no reforço de campanhas informativas sobre o processo de adoção, pois muitas pessoas demonstram interesse em adoção, mas desconhecem o processo legal e acabam fazendo adoções conhecidas como “adoção à brasileira”, ou seja, adoção informal, exemplificando casos em que a mãe biológica entrega o filho diretamente ao interessado, sem qualquer trâmite judicial.
Atualmente, Palmas, conta com 50 crianças, distribuídas em duas casas abrigos, mas nenhuma está apta a ser adotada, pois obedecendo a antiga lei de adoção, elas ainda não foram destituídas das famílias. Pelo menos 28 casais estão na fila para adoção, situação que pode mudar a partir do mês de novembro.
Em Palmas, o Núcleo da Infância e Juventude está localizado, na quadra 504 Sul, no complexo CIAC – Centro Integrado de Atendimento a Criança e Adolescente - local que também reúne Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente e a Delegacia de Investigação de Atos Infracionais, Conselho Tutelar da Infância e Juventude.