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No STF, Defensoria Pública sustenta procedência de ADI contra a Lei de Terras do Tocantins

Publicado em 20/03/2026 15:42
Autor(a): Gisele França e Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO
A Ação está na pauta de julgamento do STF a partir de hoje, 20, até 27 de março - Foto: STF/Divulgação

Conteúdo atualizado dia 20/03/2026 às 17h20

Na qualidade de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.550, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) se posicionou favorável ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual do Tocantins nº 3.525/2019, que trata sobre regularização fundiária rural.

A Ação está na pauta de julgamento do STF a partir de hoje, 20, até 27 de março. A manifestação da DPE-TO foi realizada pela 1ª Defensoria Pública Especial dos Tribunais Superiores e pelo Núcleo Especializado da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra).

Em sustentação oral ao STF, disponibilizada por meio de vídeo inserido nos autos do processo, a coordenadora do DPagra, defensora pública Kenia Martins Pimenta, destacou que a lei questionada expõe à convalidação exatamente das áreas que mais precisam de proteção.

“O Estado do Tocantins não possui legislação vigente que permita a regularização fundiária de territórios quilombolas, tampouco de comunidades tradicionais. Ao convalidar registros sem origem legítima, por meio da Lei 3.525 [questionada no processo], o Estado não está apenas invadindo a competência legislativa da União sobre registros públicos e direito civil, mas está alterando o equilíbrio de forças no campo ao possibilitar a aparência de legalidade a posses ilegítimas em detrimento de direitos historicamente constituídos”, aponta Kenia Martins.

Também atuando nos autos, em sustentação oral em vídeo, a titular da 1ª Defensoria Pública Especial dos Tribunais Superiores, defensora pública da classe especial Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte lembra que legislar sobre registro público e terra é competência privativa da União.

“Mas, o caso vai além, esta Lei ataca o patrimônio público, ameaça territórios indígenas e quilombolas e aprofunda a violência no campo contra agricultores familiares. A Constituição não permite isso. O Princípio da Dignidade da pessoa humana é incompatível com uma Lei que serve de instrumento para desapossar populações vulneráveis das terras onde vivem e trabalham. Por isso, a Defensoria Pública do Tocantins requer o provimento integral da DI 7550, com a declaração de inconstitucionalidade da lei 3.525 de 2019 por vício formal e material.”

Ação

A Ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) questionando a Lei estadual, que exige apenas a certificação e o georreferenciamento para a convalidação de títulos de domínio de imóveis rurais. Para a Coordenadora do DPagra, a referida Lei abre um risco de usurpação de territórios, o que pode afetar áreas de uso comum pertencentes a povos indígenas e tradicionais, a posseiros da agricultura familiar e a outros ocupantes legítimos de terras públicas devolutas.


Edição: Cléo Oliveira  / Comunicação DPE-TO

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