Farmácia Popular do Brasil - Foto: Divulgação
O Núcleo de Ações Coletivas – NAC, da Defensoria Pública Recomendou ao Conselho Regional de Farmácia – CRF/TO, a fiscalização e ampla publicidade à comunidade em geral do Estado, em especial as 21 farmácias e drogarias da Capital, que sejam credenciadas no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, do teor da Portaria nº. 971/2012 – Programa Farmácia Popular, expedida pelo Ministério da Saúde, sobre a comercialização de fralda geriátrica com preço de até 90% de desconto.
A fralda geriátrica entrou na ampliação da lista de medicamentos oferecidos por meio do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular", desenvolvido pelo Governo Federal em parceria com a rede privada de farmácias e drogarias. As fraldas para incontinência urinária foram incluídas como forma de ampliar o acesso ao tratamento desses problemas que atingem principalmente os idosos. A preocupação do Ministério da Saúde com essa parcela da população está diretamente relacionada ao aumento do número de pessoas com mais de 60 anos. Entre 1999 e 2009, a quantidade de idosos passou de 14,8 milhões para 21,7 milhões, como apontou a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, divulgada recentemente.
A oferta de fraldas geriátricas nas unidades do “Aqui Tem Farmácia Popular” deve beneficiar, por mês, cerca de 40 mil brasileiros com incontinência urinária e fecal. A dificuldade de controle urinário e da musculatura anal atinge de 8% a 34% dessa faixa da população. As causas estão relacionadas a problemas como obesidade, fumo, infecções, uso de medicamentos que atuam no sistema nervoso central e cirurgia pélvica, entre outros.
Cada usuário do “Aqui Tem Farmácia Popular” poderá adquirir até 40 fraldas geriátricas a cada dez dias. A quantidade de fraldas disponibilizadas fica limitada a até quatro unidades/dia. No caso de o idoso ser considerado incapaz, o representante legal pode fazer a retirada do produto.
Para a aquisição de fraldas geriátricas no âmbito do Programa “Farmácia Popular”, a pessoa deverá ter idade igual ou superior a 60 anos, apresentar CPF e prescrição/laudo médico com o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e endereço do consultório; data de expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico; nome e endereço residencial da pessoa.
“São direitos garantidos à população que muitas vezes não tem o conhecimento desses benefícios, por isso é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem como missão e compromisso institucional assegurar a toda população carente a efetivação dos Direitos, sempre primando pela atuação extrajudicial no campo de suas ações”, enfatizou o coordenador do NAC, defensor público Arthur L. Pádua Marques.