A Prefeitura de Taguatinga, no sudeste do estado, distante a 458 Km de Palmas, deve providenciar uma vaga para um assistido idoso, sem residência fixa, em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A decisão é da Justiça e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Segundo a defensora pública que atua na ação, Ludne Nabila de Oliveira Barroso, a interpelação judicial foi necessária pelo fato de o assistido não ter familiar e/ou residência fixa no município, vivendo em situação de rua, na condição de andarilho, conforme buscas realizadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Trata-se de um senhor de 67 anos de idade que está em Taguatinga, como dito, sem rede de apoio ou familiares na cidade.
“O risco do dano, por sua vez, é patente na medida em que a inexistência de familiares responsáveis, a condição de incapacidade relativa e a falta de moradia do assistido colocam em risco sua integridade física e mental”, consta em trecho da Decisão que atende ao pedido da Defensoria Pública.
A defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso destaca: “Sem o atendimento da Defensoria Pública ele não teria para onde ir. Inicialmente nós conseguimos, por meio de ofício, o acolhimento imediato dele numa casa de repouso particular, porque o Município de Taguatinga negou o seu acolhimento sob o argumento de falta de vaga”.
Na falta de uma ILPI pública, fica determinado que o Município arque integralmente com os custos da estadia na casa de acolhimento particular onde o assistido da Defensoria Pública se encontra atualmente abrigado.
////
Edição: Cléo Oliveira e Gisele França / Comunicação DPE-TO