Uma idosa hipossuficiente de 70 anos, que mora sozinha e teve a energia de sua residência cortada após não conseguir pagar uma fatura que totalizou R$ 2.391,44, está contando com a assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para reverter a situação e revisar a cobrança. O fato é que a fatura não-paga, referente ao mês de outubro último, ficou, aproximadamente, 956% superior à média de consumo da assistida, que é de R$ 250.
O feito, que estava concluso para decisão desde 23/10, após atuação do titular da 13ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Palmas, defensor público Edivan de Carvalho Miranda, nessa quinta-feira, 16, aproximadamente uma hora depois, o juiz da 5ª Vara Cível de Palmas deferiu uma tutela provisória de urgência postulada pela DPE-TO e determinou à Energisa que procedesse com a religação da unidade consumidora da assistida, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Na Decisão, a Justiça reconheceu que a diferença de consumo entre os outros meses e o mês questionado é discrepante, principalmente não havendo a constatação de alteração no hábito de consumir no imóvel, nem no número de pessoas e nem de eletrodomésticos.
A Justiça designou, ainda, por meio da Decisão, que seja realizada uma Audiência de Autocomposição entre as partes visando a busca de uma solução pacífica da demanda.
Atuação Defensorial
A atuação da Defensoria Pública neste caso foi iniciada ainda no mês de outubro passado, com o ajuizamento de uma Ação Revisional de Fatura com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em desfavor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia. A inicial desta Ação foi movimentada pela titular da 15ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Palmas, defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, com foco no pedido de revisão da fatura e da abstenção da suspensão do fornecimento de energia no imóvel.