Uma mulher, moradora de Porto Nacional foi condenada à obrigação de fazer a poda de árvores em sua residência, depois de causar diversos transtornos à casa vizinha. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e a decisão do Juizado Especial Cível de Porto Nacional é do último dia 7 de julho.
Segundo a assistida da Defensoria Pública, as árvores do terreno vizinho são de grande porte e estavam invadindo sua área com galhos e raízes. Além disso, a invasão resultou em problemas como queda de folhas e galhos, sujando o quintal e entupindo calhas, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de danos ao muro divisório.
A assistida ainda teria procurado a vizinha para uma resolução amigável, incluindo podas realizadas pelo marido da assistida, o que acabou gerando discussões e desentendimentos com a vizinha, que se opunha às intervenções.
Diante do caso, a 4ª Defensoria Pública dos Juizados de Porto Nacional, entrou com uma ação de obrigação de fazer para que a vizinha promovesse a poda das árvores.
Atuou no caso a defensora pública Pollyana Lopes Assunção.
Sentença
A sentença do Juizado Especial Cível de Porto Nacional, reconheceu a interferência prejudicial causada pelas árvores com base nas provas fotográficas apresentadas no processo que evidenciaram a invasão dos galhos.
Ficou determinado ainda que em caso do descumprimento da vizinha, a assistida da Defensoria Pública pode promover a poda dos galhos que ultrapassarem os limites de seu terreno, observado as normas ambientais e técnicas aplicáveis.