Uma decisão da justiça do Tocantins, determinou que a Prefeitura de Miranorte, a 98 km de Palmas, promova serviços para recuperação das estradas que compõem a rota do transporte escolar da zona rural do município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPTO).
A ação foi motivada após inspeção da Defensoria Pública constatar a situação vivida por crianças e adolescentes da Comunidade Pé do Morro, que enfrentam dificuldades diárias para chegar à escola devido às péssimas condições das estradas vicinais. De acordo com relatos e provas apresentadas pelas instituições, os estudantes percorrem rotas escolares em vias sem infraestrutura mínima, o que coloca em risco não apenas o direito à educação, mas também a integridade física dos alunos.
De acordo com os moradores, as estradas vicinais possuem grotas, buracos e vegetação que atrapalha a visibilidade do motorista, o que rotineiramente faz com que os ônibus, usados para o transporte escolar, quebrem. Ainda segundo os moradores, em época de chuva a situação se agrava pois as estradas ficam intransitáveis.
Em sua decisão, o juizado da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Miranorte determinou que a gestão municipal inicie, em até 90 dias [a contar da publicidade da Decisão] o processo licitatório para aquisição de materiais e execução das obras necessárias à recuperação das estradas.
A defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso, coordenadora em substituição do Nudeca comentou a decisão. “A liminar é uma conquista importante, é o primeiro passo para assegurar transporte escolar seguro e digno para essas famílias e é fundamental que o gestor municipal cumpra com essa determinação judicial, pois ela busca garantir direitos básicos e proteger crianças em situação de vulnerabilidade. A decisão é uma vitória coletiva e demonstra que a via judicial pode e deve ser utilizada como instrumento de transformação social”, completou a Defensora Pública.