A Defensoria Pública em Palmas garantiu, por meio de decisão judicial, a indenização por danos morais à Assistida que sofreu violência verbal e física de seu ex-marido.
À frente do caso, a defensora pública Inália Batista explica que a Assistida viveu durante anos sofrendo diversos tipos de agressões. Ao fim da relação, foi necessário fazer uso de medicamentos e teve que se sujeitar a tratamentos psiquiátricos e psicológicos.
Mesmo após a separação, o ex-marido continuou agressivo e a tratando de forma desrespeitosa, tendo sido desacatada e difamada na frente dos vizinhos, mesmo com aplicação de medida protetiva.
Diante de documentos, como relatório do Conselho Tutelar, Termo Circunstanciado de Ocorrência, decisão acerca da Medida Protetiva requerida junto à Vara de Combate à Violência Doméstica o juiz de Direito Marcelo Augusto Ferrari Faccioni julgou procedente o pedido de danos morais, “já que restaram demonstrados os elementos justificativos de sua concessão, quais sejam: o ato ilícito, o nexo causal e o dano, devendo o requerido assumir as consequências de seus atos”.
Em sua decisão, o juiz de direito determina indenização no valor de R$ 2.000,00 levando em consideração a condição social do acusado, “tendo a indenização caráter mais punitivo do que compensatório”.
A defensora pública Inália Gomes Batista ressalta que não é comum o ajuizamento deste tipo de Ação Indenizatória por Danos Morais nos Juizados Especiais Cíveis, proveniente de violência doméstica e relações familiares. “Tal decisão tem, no caso em espécie, o intuito de punir o agressor e fazer com que este cause uma compensação à vítima, em relação às agressões. A Assistida já se encontrava cansada de “bater às portas” do Judiciário e não conseguir, até então, a garantia dos seus direitos violados. Ademais, com a procedência desta Ação, abre-se precedentes para futuras Ações que visam garantir o direito das vítimas deste tipo de violência”, disse.