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Justiça defere pedido de liminar da Defensoria Pública a favor de gestante em Alvorada

Publicado em 26/11/2007 09:46
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública do Tocantins conseguiu liminar favorável para a gestante R. T. P, de Alvorada, portadora de toxoplasmose, doença infecciosa de alto risco de abortamento e que pode afetar a formação natural do feto, quando contaminado. A liminar foi deferida nesta quinta-feira, 22, pelo juiz Ademar Alves de Souza Filho, da comarca de Alvorada, garantindo a gestante o agendamento imediato de consulta médica em clínica especializada, bem como o fornecimento contínuo, gratuito e permanente do medicamento necessário para o tratamento da doença.

O pedido de liminar deferido faz parte de uma Ação Civil Pública (ACP), em favor da gestante, ajuizada no último dia 12, pela Defensoria Pública, por meio das defensoras públicas Lara Gomides e Daniela Marques Amaral. A ação foi movida contra os governos da União, do Estado e do município de Alvorada. “Entramos com ação em face dos três governos, pois a obrigação de prestar serviço à população é solidária entre os mesmos”, explica a defensora pública, Lara Gomides.

O caso da gestante, que desde setembro tentava conseguir o tratamento junto aos órgãos públicos competentes, pôde ser tutelado por intermédio de uma Ação Civil Pública (ACP) por se tratar de direitos difuso, coletivo ou individual homogêneo, que versão as ACPs.

A decisão estabelece ainda, uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos Governos, caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo de 24 horas.

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