edit Editar esse Conteúdo

Justiça atende DPE-TO e determina medidas de identificação de idoso que faleceu sem documentos

Publicado em 23/01/2026 16:50
Autor(a): Cléo Oliveira / Comunicação DPE-TO
Em vida, o idoso foi atendido na Defensoria Pública de Miracema, que segue em sua defesa mesmo após o falecimento - Foto: Marcelo Les / Comunicação DPE-TO

Conteúdo alterado em 27/01/2026 às 12h44min
para atualizações nas informações disponíveis no
intertítulo "Entenda o caso".


O caso gera repercussão por uma questão de dignidade humana. Assim, a Defensoria Pública atua para a emissão do registro civil a fim de garantir dignidade e humanidade ao idoso mesmo após o seu falecimento.


O Instituto Médico Legal (IML), órgão ligado à Polícia Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), deve se abster de promover o imediato sepultamento, na condição de pessoa não identificada, do corpo de um senhor de aproximadamente 80 anos que vivia em Miracema do Tocantins e faleceu no dia 2 último. A Decisão da Justiça foi publicada na tarde de hoje, 23, em atendimento à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atua para a emissão do registro civil a fim de garantir dignidade e humanidade ao idoso mesmo após o seu falecimento.

Assistido pela Defensoria Pública justamente em um processo para emissão de documentação tardia (processo até então em andamento no Judiciário), o idoso não tinha nenhum documento pessoal e também não sabia prestar muitas informações que pudessem ajudar na identificação de algum familiar. Em vida, ele relatou que nunca teve documentos pessoais.

O falecimento por complicações de saúde se deu no dia 2 de janeiro deste ano, mas a certidão de óbito ainda não pode ser emitida devido à falta de identificação. Desde o falecimento, a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso tem atuado pela dignidade do idoso por meio da busca de sua identificação e, especialmente, que ele não venha a ser sepultado como pessoa não identificada.

“O caso reveste-se de extrema urgência humanitária e sanitária. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) projeta-se para além da morte, assegurando ao indivíduo o direito a um sepultamento digno e ao registro de sua existência e falecimento”, afirma, na Decisão, o juiz de Direito André Fernando Gigo Leme Netto. O entendimento do Magistrado corrobora com o que é requerido pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.

Desse modo, por meio da Decisão, está determinado: a imediata coleta das impressões digitais do idoso; coleta e armazenamento de material biológico (DNA) para eventuais confrontos futuros, caso a identificação papiloscópica reste prejudicada. “Coletado o material, proceda-se ao sepultamento”, consta.

Considerando que, em vida, o idoso relatou já ter residido em Marabá (PA), embora não se lembre por quanto tempo, nem em qual época, a Decisão também determina que seja requisitado ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, cópia de ficha datiloscópica de pessoa homônima ao idoso. O objetivo é o confronto pericial e a possibilidade de identificação/confirmação da identidade. O desfecho processual se dará após o resultado da perícia.

Entenda o caso
O idoso viveu em Miracema do Tocantins, a 78 Km de Palmas. No Município, em 2024, foi acolhido em um Centro Terapêutico. Em agosto do mesmo ano, passou a ser assistido pela DPE-TO. No processo, o relato é que até 2024 ele viveu em situação de rua em Marabá (antes de chegar a Miracema), mas não se sabe por quanto tempo teria estado nessa condição. 

A Defensoria Pública atuou em defesa do assistido para a expedição do registro de nascimento tardio. Em fevereiro do ano passado, houve uma audiência em que ele foi ouvido, mas com idade avançada e sinais de dificuldades de memória, já não sabia informar onde poderiam estar parentes e familiares.

Agora, com o seu falecimento ocorrido no início deste ano, a atuação da DPE-TO continua pela dignidade do assistido, já que o registro civil é um direito fundamental.

No pedido à Justiça, a defensora pública Franciana di Fátima reforçou que é um direito básico do assistido ter seu registro de nascimento e de óbito lavrados corretamente: “Não só para garantir seu direito à dignidade e existência – tantas vezes negado – mas também para preservar os princípios da segurança, autenticidade, publicidade e fé pública dos registros públicos”.

O corpo do assistido está no IML de Tocantinópolis (TO).


keyboard_arrow_up