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Justiça anula Portaria que transfere policial militar para outra cidade

Publicado em 09/11/2011 09:18
Autor(a): Autor não informado
O juiz Eurípedes do Carmo Lamounier deferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, que pede a anulação da Portaria nº 503/2011, de autoria do Comandante-Geral da Polícia Militar, em que determina a transferência/remoção do cabo Gean Carlos Ernesto da Frota para a Regional de Tocantinópolis – 5ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM.

De acordo com a defensora pública Claúdia de Fátima Pereira Brito, que entrou com o mandado de segurança, Gean Carlos ingressou por meio de concurso público na Corporação em 2006, sendo aprovado para atuar na Regional de Araguatins – 4ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, prestando serviço em Augustinópolis. Ocorre que no dia 6 de outubro do corrente ano, o impetrante foi transferido para a Cidade de Tocantinópolis, sob a alegação de que a medida era necessária por falta de efetivo na cidade.

“A Regional de Tocantinópolis possui um efetivo de cerca de 203 policiais militares, tornando consequentemente descabida a movimentação do impetrante para outra Regional, há mais de 200 km, que não apresenta déficit de pessoal. Além disso, a transferência é irregular uma vez que fere o Edital do Certame para formação do quadro de policiais militares do Estado do Tocantins, que estabeleceu a concorrência de vagas de forma regionalizada e, como tal, o impetrante concorreu para a Regional de Araguatins/TO, não podendo arbitrariamente ser transferido para localidade diversa, atentando contra o Princípio da Vinculação ao Instrumento de Seleção”, esclareceu o Defensora Pública.

“Por todo o exposto, por entender assistir razão ao impetrante quanto à presença dos elementos que autorizam a concessão da liminar perseguida, defiro a medida, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Portaria nº. 503/2011”, determinou o Juiz.




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