O juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da vara cível da comarca de Miracema do Tocantins, deferiu o pedido de liminar de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra o prefeito da cidade, Antônio Evangelista Pereira Júnior (PSDB), referente à publicação de um informativo com caráter de promoção pessoal. Na decisão, o Juiz determina que o Prefeito providencie, imediatamente e com recursos próprios, uma nova edição esclarecedora sobre as notícias veiculadas no último informativo do município, além de apresentar notas de despesas públicas gastas na produção do periódico com conteúdo promocional, sob pena de pagar uma multa diária em caso de descumprimento da decisão.
Movida pelo defensor, Bruno Nolasco, titular da comarca de Tocantínia e que responde cumulativamente pela comarca de Miracema, a ação civil pública, com pedido de liminar, foi protocolada no dia 12 de setembro, com objetivo de responsabilizar o prefeito Júnior Evangelista, a ressarcir o município de Miracema, por ter utilizado indevidamente de um veículo oficial de comunicação para se auto promover, com verba pública.
De acordo com Nolasco, o informativo produzido pela atual gestão municipal, que teve uma tiragem de dois mil exemplares, faz menção direta ao Prefeito, como sendo responsável por diversas melhorias e conquistas do município. “Este ato fere gravemente a Constituição Federal em seu artigo 37, que trata do princípio da impessoalidade”, explica o Defensor na ação, lembrando que “administrar dentro dos limites legais é um dever”, finaliza.
O Defensor explica que o pedido de liminar foi protocolado para impedir a distribuição de todo material impresso e evitar novas publicações com as mesmas ilegalidades enquanto a Justiça analise por completo a ação civil pública.