Uma cooperativa financeira terá que indenizar um homem, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Porto Nacional, diante da recusa de devolver, após o encerramento da conta corrente, o saldo de capital integralizado.
Em junho de 2024, o assistido solicitou o encerramento da conta, ocasião que entregou o cartão bancário e pediu a restituição do saldo de capital integralizado, mas teve o pedido negado, alegando que o montante só seria disponibilizado em maio de 2025, após assembleia da cooperativa financeira.
Diante da negativa e judicialização da ação pela Defensoria Pública, a Justiça condenou a instituição financeira a devolver a quantia de R$ 1.765,33, valor que deverá ser corrigido, a partir da data de encerramento da conta (18/06/2024), bem como ser acrescido de juros de 1% ao mês, além de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Atuou no caso o defensor público Marcello Tomáz de Souza com o apoio do assessor Adolpho Tomaz.