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Indígena assistida pela Defensoria Pública consegue inclusão de etnia no registro civil

Publicado em 17/05/2024 08:51
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Assistida foi atendida pelo Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - Foto: Rafael Batista/Comunicação DPE-TO

A partir de uma atuação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Natividade, município distante 229 km de Palmas, o Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) viabilizou a uma indígena assistida pela Instituição o acesso gratuito à Certidão de Nascimento retificada, na qual consta, agora, a adição da etnia Xerente ao nome dela.

Segundo a coordenadora do Nucora, defensora pública Letícia Amorim, incorporar ao nome da indígena o "Xerente" possibilita a ela a reafirmação da própria identidade e a representação mais precisa da própria ancestralidade, sendo ambas estas conquistas um desejo dela compartilhado pelas família e comunidade às quais ela pertence, o que é um direito assegurado à assistida, que completa 60 anos no mês de setembro próximo.

“Ao permitir a inclusão do ‘Xerente’ ao nome da assistida, fortalecemos o direito à identidade cultural, promovendo a inclusão social e dando efetividade às normas jurídicas e princípios éticos que defendem a igualdade, a dignidade e o respeito às tradições indígenas. Além disso, quanto à retificação em si, a inclusão de etnia ao nome indígena nos registros civis representa um importante passo na garantia de acesso a direitos e serviços essenciais que são fundamentais para o exercício da cidadania e da plena integração social”, afirmou Letícia Amorim.

Convenção nº 169 da OIT

Conforme a Coordenadora do Nucora, um dos principais instrumentos legais que embasa esta prática de retificação para a inclusão do gentílico indígena é a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto n.º 5.051/2004 e ratificada pelo Brasil, na qual, no Artigo 2, estabelece que os governos devem assumir a responsabilidade de desenvolver ações coordenadas e sistemáticas com o objetivo de proteger os direitos dos povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade cultural.

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