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Idosa Assistida pela Defensoria terá direito a realizar procedimentos negados pela Unimed

Publicado em 15/10/2013 15:30
Autor(a): Autor não informado
Há grande busca por atendimento na área cível na Defensoria em Araguaína. - Foto: Keliane Vale

Diagnosticada com neoplasia maligna em meados de fevereiro deste ano, a idosa J.M.S., 85 anos, soma o sofrimento da doença à dificuldade de tratamento, mesmo sendo beneficiária do PlanSaúde – Plano de Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins. Para ter direito ao custeio do tratamento indicado pelos oncologistas foi necessário recorrer à Defensoria Pública em Araguaína, onde o defensor público Luis da Silva Sá prestou o atendimento no último dia 05, ajuizando Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela.

Decisão favorável à causa foi expedida no último dia 8, pelo magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível da comarca de Araguaína, determinando a antecipação dos efeitos da tutela que garantirá a realização dos procedimentos negados pela operadora do plano – Unimed/Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins.

A Assistida atualmente realiza o tratamento em clínica particular, já que por orientação dos oncologistas consultados o tratamento de quimioterapia e radioterapia disponibilizados no setor público não seria suportado pela idosa. Inicialmente, a Unimed autorizou a realização de dois procedimentos, mas negou outros três necessários para a continuidade do tratamento, os quais estão sendo pagos pela família à custa do comprometimento do próprio sustento.

Além da realização dos procedimentos negados, a Defensoria pede indenização à idosa. “Dentre os pedidos, é necessário requeremos uma compensação pelos danos morais e materiais decorrentes do ato omissivo da Unimed, para ressarcir a senhora J.M.S. pelos gastos efetuados e pela demora e descaso na autorização dos procedimentos, o que causou à família angústia, sentimento de impotência, tristeza, além de colocar em risco a saúde da idosa, e por que não dizer, sua própria vida, já que depende desse tratamento em sua inteireza e integralidade”, explicou o defensor público Luis da Silva Sá.

Justiça

Em situação análoga, , em 06 de junho deste ano, o mesmo juiz deferiu pedido da Defensoria Pública em favor do Assistido W.M., também idoso e portador de câncer. No caso de W.M. a Unimed negou a realização do exame de cintilografia, alegando não haver cobertura. No entanto, a operadora foi obrigada a cumprir a determinação judicial. 

 

Autora: Keliane Vale

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