Agora é Lei: qualquer grávida ou lactante pode se vacinar contra a covid-19. Com a legislação, aprovada pelo Senado Federal no último dia 30, foram alteradas as regras do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.
No Tocantins, tanto o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) quanto o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), atuaram para requerer a vacinação deste grupo prioritário.
O coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes, afirma que a regra inclui as mães que estejam amamentando, as que acabaram de ter neném e as grávidas tenham prioridade na vacinação, independentemente da idade da mulher ou da criança.
Segundo a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, são inúmeros os estudos que demonstram a transferência passiva da imunidade humoral da mãe para o bebê em diversas afecções virais, e a covid-19 não é uma exceção. "Já foram detectados anticorpos contra o novo coronavírus no leite materno de lactantes vacinadas e daquelas convalescentes da doença. Ou seja, com a vacinação da mãe, obtemos também a proteção imunológica do bebê", afirma Silvânia Pimentel.