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Estado regulamenta expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

Publicado em 27/04/2023 10:09
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
No mês de fevereiro, o Nusa oficiou o Estado a respeito da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins - Divulgação

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado da segunda-feira, 24, última, o Decreto nº 6.619, que trata da expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito do Estado do Tocantins. Em fevereiro último, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), oficiou o Estado sobre essa questão.

A Ciptea, conforme o Decreto, é um documento que visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Expedida pela Secretaria Estadual da Saúde, o documento tem validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais da pessoa, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Sem qualquer custo, ela pode ser requerida pela pessoa com transtorno do espectro autista ou a(o) responsável legal ou cuidadora(o), de forma presencial ou virtual, sendo esta por meio do sítio eletrônico www.servicos.to.gov.br.

Veja o Decreto na íntegra aqui.



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