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Energisa terá de recalcular fatura e restituir valor pago a mais por assistido da Defensoria Pública

Publicado em 02/04/2024 15:30
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Em junho de 2023, o assistido da DPE procurou a Instituição após receber uma fatura incompatível com a sua média de consumo - Foto: Rafael Batista/Comunicação DPE-TO

Em atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que a concessionária de energia elétrica do Tocantins, Energisa, faça o recálculo da fatura da energia elétrica e restitua valores efetivamente pagos a mais por um assistido da Instituição. A Decisão é resultado de uma ação de revisão de consumo proposta pelo titular da 4ª DP de Porto Nacional, defensor público Marcello Tomáz de Souza, e pela analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.

Em junho de 2023, o assistido da DPE procurou a Instituição após receber uma fatura incompatível com a sua média de consumo. O valor de R$ 539,36 da fatura era bem superior ao cobrado em meses anteriores, como foi apresentado nos autos com as contas dos meses de maio (R$ 141,62), julho (R$ 137,31) e agosto (R$ 128,59).

“O que fica evidente a discrepância entre a média de consumo do imóvel e o consumo aferido na fatura objeto da ação”, destaca o Defensor Público, que informou que ficou comprovado que o imóvel trata-se de uma kitnet de 20m2 com carga de demanda de uma geladeira, um ventilador e um aparelho celular, além das lâmpadas do imóvel.

Na ação, o Defensor Público alegou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Para o Defensor Público, “a sentença é significativa à sociedade no sentido de coibir as práticas abusivas perpetradas pelas concessionárias de serviço público no âmbito do Estado do Tocantins, de modo que o consumidor que se sinta lesado pode procurar orientação jurídica junto à Defensoria Pública e, demonstrada a pertinência de seu direito, exigir a prestação do serviço na mais estrita regularidade e exigência legal”, destaca Marcello Tomaz.

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