Lei 14.151/2021 foi sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 13.
É lei. Agora toda mulher gestante que está trabalhando no modo presencial tem direito ao regime de teletrabalho enquanto durar a pandemia. O alerta é do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), sobre a Lei 14.151/2021, sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 13.
Conforme a legislação, a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário. Ela ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. A coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa, disse que essa legislação é uma grande conquista para as mulheres neste momento tão delicado. “A pandemia ainda exige que todo mundo continue se cuidando e as gestantes estão em uma situação de vulnerabilidade, por isso, é mais do que necessário que eles tenham um cuidado especial, evitando se colocar em locais e situações de risco. Estar em casa neste momento é melhor para elas", declarou.
Conforme a Defensora Pública, o cumprimento da legislação é obrigatório e a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo. “Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho”, orienta a coordenadora do Nudem.
O que diz a lei