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É lei: Nudem orienta que gestantes têm direito ao teletrabalho enquanto durar a pandemia

Publicado em 17/05/2021 09:38
Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO
Gestantes poderão trabalhar de casa durante a pandemia - Foto: Pixabay/Divulgação


Lei 14.151/2021 foi sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 13. 


É lei. Agora toda mulher gestante que está trabalhando no modo presencial tem direito ao regime de teletrabalho enquanto durar a pandemia. O alerta é do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), sobre a Lei 14.151/2021, sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 13.

Conforme a legislação, a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário. Ela ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. A coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa, disse que essa legislação é uma grande conquista para as mulheres neste momento tão delicado. “A pandemia ainda exige que todo mundo continue se cuidando e as gestantes estão em uma situação de vulnerabilidade, por isso, é mais do que necessário que eles tenham um cuidado especial, evitando se colocar em locais e situações de risco. Estar em casa neste momento é melhor para elas", declarou.

Conforme a Defensora Pública, o cumprimento da legislação é obrigatório e a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo. “Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho”, orienta a coordenadora do Nudem.

O que diz a lei

  • A lei garante que gestantes terão o direito ao afastamento de atividades de trabalho presencial durante a pandemia.

  • Vale enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

  • Segundo a Lei, a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

  • A trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo e também não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Caso não seja possível à empresa oferecer equipamentos e infraestrutura necessários para que a gestante trabalhe na modalidade remota, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

  • Caso o cargo ou função não permitir adaptação para o teletrabalho, a alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores. Banco de horas e concessão de férias também podem ser alternativas, desde que analisados com cautela para o correto dimensionamento dos benefícios e riscos a curto, médio e longo prazo, tanto para o empregador quanto para a empregada.
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