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Duração de processo criminal em Augustinópolis é questionada por Defensoria Pública

Publicado em 03/05/2013 19:09
Autor(a): Autor não informado
Defensores Públicos e equipe jurídica em atendimento aos presos. - Foto: Keliane Vale

Em inspeção realizada na Cadeia de Augustinópolis, nesta quinta-feira, 2, o detento J.A.S., preso cautelarmente há 176 dias, reclamou à Defensoria Pública sobre o excesso de prazo no andamento do processo em que é réu. O Assistido foi denunciado pela suposta prática de ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal, cumulada com o artigo 7º da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.  As vítimas seriam a mãe e irmã de J.A.S.

Na época, a pedido da defensora pública Viviane Lúcia Costa, foi concedida liberdade provisória, cumulada com medidas cautelares e o pagamento de fiança no valor de R$1.356,00. Com a alegação de não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento, a fiança foi reduzida para R$ 452,00. Ainda assim, desde 8 de novembro de 2012 até esta sexta-feira, 3, J.A.S. permaneceu preso porque não teve condições de pagar a fiança. Para a Defensoria Pública, isto configura um constrangimento ilegal, e ainda que condenado à pena máxima, já a teria cumprido integralmente.

A Defensoria Pública já vinha atuando no caso quando protocolizou pedido de liberdade provisória e também solicitou a reconsideração da decisão que concedeu a liberdade provisória mediante fiança, porém até a data da inspeção o pedido não teria sido analisado.

O defensor público Gidelvan Sousa Silva, que redigiu Ordem de Habeas Corpus com Pedido de Liminar em favor do réu, para impetrar nesta sexta-feira, 3, foi surpreendido com a Decisão expedida às 11h26 pelo juiz de Direito Jefferson David Asevedo Ramos, em que dispensou a fiança aplicada, e com isto, J.A.S. foi solto.

Além deste processo criminal, a Defensoria Pública já atuou em vários casos em que os detentos já tinham direito à soltura, mas permaneciam presos por conta do pagamento de fiança fixada em patamar excessivo e outras arbitrariedades. Como foi o caso de O.F.A, preso por furtar um botijão de gás. Ele teve deferida a liberdade provisória cumulada com fiança no valor de R$1.356,00.

A defensora pública Viviane Lúcia Costa requereu a Reconsideração da Decisão vinculada ao montante de dois salários mínimos. O homem, ante sua hipossuficiência econômica, permaneceu preso por 113 dias, quando foi deferido o pedido da defesa. A nova Decisão do Juiz de Direito Jefferson David Asevedo Ramos reduziu o valor da fiança ao patamar de R$452,00. Nestas condições, O.F.A pode pagar a fiança e teve expedido o alvará de soltura.     

Esforço Concentrado

A ação do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso – Nadep e dos Defensores Públicos no estabelecimento prisional teve o objetivo de verificar a situação processual de cada preso e propor peticionamentos necessários. In loco a Defensoria Pública constatou a superlotação da cadeia, que está funcionado em quase 200% da sua capacidade. São 126 presos abrigados em seis celas, que tinham capacidade aproximada para 70 presos. 

 

Autora: Keliane Vale 

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