A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou na esfera judicial em 2014 em favor de alguns moradores de uma área no setor Cimba, em Araguaína (TO), para regularizar a posse de imóveis comercializados por uma construtora naquela região. Em mais um esforço da instituição, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína vai requerer ao Judiciário a sua habilitação nos autos, como custus vulnerabilis, em favor da coletividade afetada.
Em reunião com os assistidos nesta quinta-feira, 17, o defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, coordenador do Nuamac, reforçou o compromisso da Defensoria Pública em assegurar o direito à moradia para essas famílias que vivem há anos sob a insegurança jurídica de suas propriedades, gerando incerteza e preocupação entre os residentes.
“Passados mais de 20 anos da venda dos lotes, a construtora não honrou seu compromisso de escriturar os imóveis ou indenizá-los justamente. Por outro lado, a situação dos moradores é um reflexo de uma questão fundiária complexa em Araguaína. Contudo, o ente público não impossibilitou os assistidos de construir suas moradias e permanecerem no local durante todo esse tempo. Assim, eles investiram em benfeitorias, estabeleceram suas vidas e criaram suas famílias, tudo sob os olhos do Município”, constatou Lauro Simões.
Movimentação do processo
Durante essa década de tramitação do processo, a demanda foi suspensa diversas vezes a pedido da empresa requerida. “São mais de 10 anos sem nenhuma solução. Pessoas interessadas inclusive já faleceram sem ter o problema resolvido”, lamentou o defensor público Cleiton Martins da Silva, que atuou durante todo esse tempo na ação judicial, inicialmente configurada como uma Ação de Obrigação de Fazer, principalmente, para que fossem lavradas as escrituras públicas dos imóveis situados às quadras 72 e 73 do setor, vez que foram quitados junto à construtora.
A impossibilidade de escritura ocorreu porque, conforme certidão de inteiro teor, parte dos terrenos comercializados estão em área pública, inclusive onde há o parque público Cimba. Segundo a construtora, o Decreto nº 001/2013, que declarou parte do Loteamento Cimba como de utilidade pública, a impediu legalmente de efetivar qualquer transferência.
Nas últimas manifestações da ação judicial, o Judiciário remeteu os autos para uma possível solução do litígio no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Ambiental e Fundiário (CEJUSCAF). Com a habilitação processual do Nuamac, será possível fiscalizar o andamento das tratativas entre as partes litigantes e, ainda, envidar esforços para uma solução mais rápida possível que possa atender à coletividade lesada.