São 805 atendimentos registrados no 1º semestre relacionados à Lei Maria da Penha (atendimentos jurídicos para vítimas e também denunciados). Desse total, 57,5% (463 atendimentos) envolvem medidas protetivas de urgência.
Conteúdo atualizado em 05/08/2026 às 7h19min para destacar
que os dados apresentados (805 atendimentos) são o total de
atendimentos da Lei Maria da Penha (vítimas e denunciados).
Desse total (805), 463 atendimentos (mais da metade) envolvem
medidas protetivas de urgência. Importante: os dados apontam
o número de atendimentos, não o número de pessoas atendidas.
Dados estatísticos aferidos pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública apontam para a média de 4,4 atendimentos por dia na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), no primeiro semestre de 2026 (janeiro a junho), relacionados à aplicação da Lei nº 11.340/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha. A média se refere a atendimentos relacionados à Lei, incluindo vítimas e denunciados. Nesta sexta-feira próxima, 7 de agosto, a Lei completa 20 anos de sanção como um marco histórico no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.
Foram 805 atendimentos [não o total de pessoas, mas atendimentos realizados] na DPE-TO relacionados a aplicação da Lei Maria da Penha, no 1º semestre deste ano. Os números registram todos os atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha, incluindo vítimas e denunciados. Desse total, 57,5% (463 atendimentos) envolvem medidas protetivas de urgência, evidenciando a forte atuação da Defensoria Pública na proteção imediata de mulheres em situação de violência.
Os dados são de atendimentos realizados de segunda a segunda, incluindo finais de semana e feriados, quando a Instituição atua em regime de plantão para casos de urgência. O total de atendimentos (805) alcança a média de 4,4 atendimentos por dia, ao passo que, por semana, são cerca de 30 atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha (mulheres e homens).
Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DPE-TO, a defensora pública Flávia Hardt Schreiner [foto a seguir] explica que os atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha muitas vezes não são a demanda inicial da mulher ao procurar a Defensoria.
“Na grande maioria das vezes, essas violências não são o objeto direto da denúncia trazida pelas mulheres ao procurar o atendimento. Elas costumam surgir de forma sutil, em respostas a perguntas indiretas sobre a vida e a rotina do relacionamento, em atendimentos relacionados à área de família, por exemplo. Por isso, a escuta qualificada por parte das nossas equipes é fundamental para diagnosticar a violência, que muitas vezes ainda não é compreendida como tal pela própria mulher ou menina em situação de violência.”
Ainda de acordo com a Coordenadora do Nudem, a Lei Maria da Penha revolucionou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica, reconhecendo a responsabilidade do Estado na proteção das mulheres e criando mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores.
“A Lei Maria da Penha reconheceu a violência doméstica como um problema grave de direitos humanos, deixando de ser tratada como algo "privado". A lei foi fundamental para definir que a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, moral, dentre outras. Além disso, impulsionou a criação de toda uma rede de proteção”, explicou a Defensora Pública.
Para ela, um dos pontos mais importantes da lei foi definir com exatidão o que é a violência doméstica e fortalecer o debate de gênero na sociedade. “Aliado a essa mudança de mentalidade, destaco a medida protetiva de urgência como o instrumento prático mais importante da lei, pois é o que garante o afastamento imediato do agressor e protege a vida da mulher”, ressaltou a Defensora Pública.
Direitos humanos
Às vésperas de completar 20 anos de sanção, a Lei passa por aprimoramentos para ampliar direitos e segurança das mulheres. A inovação mais recente, sancionada no ano passado (Lei nº 15.125/2025), alterou o art. 22 da Lei Maria da Penha para permitir que a Justiça determine, cumulativamente à medida protetiva de urgência, o monitoramento eletrônico do agressor.
“O objetivo dessa alteração é garantir o cumprimento da medida protetiva em casos de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha já prevê medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, mas o monitoramento eletrônico entra como possibilidades de proteção imediata e acompanhamento do cumprimento das medidas”, disse a Defensora Pública.
Atendimento
Qualquer pessoa com perfil de assistida pode ser atendida pela Defensoria Pública. Mulheres que são vítimas de violência podem ser atendidas, inclusive, aos finais de semana e feriados, quando a DPE-TO atua em regime de plantão para casos urgentes.
Importante ressaltar que a Defensoria Pública também atende na Casa da Mulher Brasileira, em Palmas, local onde está instalada a 2ª Defensoria Pública de Atendimento às Mulheres.
A defesa da pessoa acusada também pode ser feita pela Instituição, por defensora ou defensor público diferente do que atua na defesa da vítima. Isso porque, em todo o País, a Defensoria Pública atende todas as pessoas que precisam de atendimento jurídico integral e gratuito, atuando para garantir o respeito ao contraditório e ampla defesa.