A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio de sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), reafirma seu compromisso institucional com a promoção de direitos, a inclusão e o protagonismo das pessoas com deficiência. Dia 21 de março marca o Dia Mundial e Nacional da Síndrome de Down e a Instituição convida a sociedade a refletir sobre a importância do respeito à diversidade, da equidade e da garantia de oportunidades para todos.
Entre os principais benefícios assistenciais assegurados às pessoas com Síndrome de Down, com o objetivo de promover inclusão e autonomia, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); No que se refere à regularização de benefícios fiscais veiculares, para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), possui isenção total para carros de até R$ 200.000,00; quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), possuem Isenção total até R$ 70.000,00 e isenção parcial (proporcional) para carros de até R$ 120.000,00. (Como é um tributo de competência estadual, cada estado tem autonomia para definir as regras, limites de valor do veículo e prazos de isenção); Sobre o IPVA, a maioria dos estados brasileiros concede isenção total de IPVA para o veículo adquirido por pessoa com deficiência, independentemente desta ser a condutora.
Na área da saúde, a notificação compulsória na Declaração de Nascido Vivo servirá para assegurar o acompanhamento médico especializado desde os primeiros anos de vida.
No que tange à mobilidade, pessoas com Síndrome de Down têm direito ao Passe Livre no transporte municipal e interestadual, mediante comprovação de baixa renda. Para viagens aéreas, normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem desconto de até 80% na passagem do acompanhante, quando houver necessidade de assistência especial. No trânsito, a legislação assegura o direito à habilitação, desde que atendidos os critérios de aptidão, além do uso de credenciais para vagas de estacionamento reservadas.
No campo educacional, as instituições devem estar preparadas para receber alunas e alunos com deficiência, com corpo docente qualificado e estrutura adequada às suas necessidades. A legislação brasileira proíbe a cobrança de taxas adicionais em matrículas e estabelece que a recusa de vaga em instituições de ensino, públicas ou privadas, em razão da deficiência, configura crime. E o acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho também é incentivado por meio de sistemas de cotas.
No campo dos direitos fundamentais, também são assegurados às pessoas com deficiência os direitos sexuais e reprodutivos, incluindo a possibilidade de constituir família, independentemente de estarem ou não sob curatela, conforme estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela Lei Brasileira de Inclusão.
Inclusão e acessibilidade
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Defensoria Pública foi instituída por meio da Resolução nº 221/2021 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP). A presidência da Comissão é exercida pela 1ª subdefensora pública-geral do Estado, Estellamaris Postal.
De caráter multidisciplinar, a CPAI atua no âmbito da DPE-TO a fim de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, de inclusão e projetos pedagógicos de treinamento, além da capacitação dos membros e servidores que trabalhem com as pessoas com deficiência.
A publicação deste conteúdo atende a uma sugestão da citada Comissão. (Com informações do Governo Federal, Agência Câmara de Notícias e JusBrasil.)