A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de móveis e eletrodomésticos em Augustinópolis, na região do Bico do Papagaio, que visa sanar a cobrança de juros abusivos em operações de crédito. O acordo, homologado pelo juízo daquela comarca, decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em março deste ano pela DPE-TO.
Conforme o Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, autor da ACP, a ação não será extinta até manifestação das partes acerca do cumprimento integral das obrigações assumidas.
“A harmonização das relações de consumo passa obrigatoriamente pelo respeito à vulnerabilidade do consumidor. Com este acordo, asseguramos que a transparência e a boa-fé guiem os contratos, garantindo que o cidadão de baixa renda não seja sufocado por encargos ilegais e tenha o direito pleno à informação e à justa reparação assegurados, conforme preconiza o CDC”, destaca o coordenador do Nuamac de Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.
TAC
O TAC prevê a destinação de 30 mil reais ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos para compensação de dano moral coletivo. Além disso, a loja tem o prazo máximo de 30 dias para implementar um instrumento contratual padronizado em todas as suas filiais, discriminando de forma clara o preço, taxa efetiva anual de juros, encargos, número de prestações e o Custo Efetivo Total (CET) em todas as operações de clientes.
Os colaboradores da área de vendas também deverão passar por treinamento específico em até 60 dias. O ajuste estabelece, ainda, a criação de um programa de renegociação voltado a contratos ativos ou quitados nos últimos cinco anos, prevendo o recálculo do saldo devedor e a repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42 do CDC para os casos em que houver pagamento maior. Por fim, os encargos moratórios futuros foram estritamente limitados à correção pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.
Na avaliação do juízo da 1ª Vara de Augustinópolis, que homologou o acordo no último dia 10, as cláusulas pactuadas não revelam renúncia indevida a direitos transindividuais, mas, ao contrário, estabelecem obrigações concretas de adequação da conduta empresarial aos ditames do CDC, inclusive quanto ao dever de informação, à limitação dos encargos moratórios e à abstenção de práticas vedadas.