O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/TO) divulgou, na sexta-feira última, 4, o Protocolo/Fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência no Tocantins. O documento pode ser acessado aqui.
A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, explica que o protocolo vem ao encontro da Lei 13.431/17. “Que preza pela não revitimização da vítima ou pelo menos, pelo menor dano no seu depoimento, pois a cada vez que ela conta a violência, ela a rememora e lhe causa dor. Por isso, saber como direcionar e abordar a vítima criança ou adolescente na rede é fundamental e até hoje, no Estado do Tocantins, não tínhamos essa definição”, pontuou.
Segundo o Conselho, o protocolo foi elaborado por meio da contribuição de diversos atores sociais ligados ao Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente do Estado do Tocantins e tem por objetivo promover a garantia de atendimento humanizado e de qualidade conforme as necessidades das crianças e adolescentes, vitimadas ou que testemunharam violências.
Protocolo
O Documento aborda questões como tipos de violência, procedimentos para proteção da criança e do adolescente, qual procedimento para atendimento inicial e direcionamento para os equipamentos públicos e o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de vítimas de violência.
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