A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) assinou Nota Técnica Conjunta, por meio dos Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem’s), que integram a Comissão da Mulher do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), contra a nomeação de curador para representar os "interesses do feto" em casos de aborto legal.
Para os Nudem’s e as Defensorias Públicas de Atendimento às mulheres vítimas de violência, a nomeação de curador especial para o feto pode gerar, como consequência prática, o esvaziamento do acesso ao aborto legal, implicando a continuidade de gestações forçadas e reproduzindo violência institucional de gênero que, dependendo das circunstâncias, poderá ser equiparada a tortura ou ao tratamento cruel ou degradante.
Conforme o Nota, a atuação como “curador de feto” carece de qualquer respaldo legal, constitucional e convencional, sendo incompatível com a missão constitucional atribuída à Defensoria Pública na promoção e defesa dos direitos humanos, por violar a dignidade de mulheres e meninas, além de reproduzir violência, discriminação de gênero e gerar vitimização secundária.
Além do Tocantins, representado pela titular da 2ª Defensoria de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Palmas, defensora pública Vanda Sueli Machado de Souza, assinam a Nota Técnica Conjunta defensoras públicas dos estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Roraima, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Piauí, Mato Grosso, Ceará, Bahia, Rondônia, Minas Gerais, Goiás e Paraíba.
Leia o documento na íntegra aqui ou no arquivo em anexo.
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Nota Técnica Conjunta |