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DPE-TO garante internação compulsória de dependente de álcool e drogas em Guaraí

Publicado em 23/05/2019 09:31
Autor(a): Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO
DPE-TO garante internação compulsória de dependente de álcool e drogas em Guaraí - Foto: Autor não informado


A Defensoria Pública do Tocantins do Tocantins (DPE-TO) garantiu internação compulsória para um homem de 44 anos, desempregado, viciado em álcool e drogas da cidade de Guaraí, a 184 km de Palmas. A Ação de Obrigação de Fazer para Internação Compulsória com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo defensor público Adir Pereira Sobrinho, a pedido da filha do homem viciado em álcool e drogas.

Segundo ela, o pai possui dependência em grau avançado de álcool e droga há aproximadamente 20 anos e, nos últimos meses, vem agindo de forma agressiva, necessitando urgentemente da internação. Ele já passou por tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) de Colinas do Tocantins, porém, foi ineficaz. Ainda de acordo com a filha, o homem tornou-se pessoa de comportamento agressivo e sem o discernimento necessário para entender a necessidade de um tratamento médico para sua melhora, necessitando, com urgência, da internação compulsória.

Conforme o defensor público, o tratamento do requerido é essencial para a sua saúde e a família não possui condições para custear as despesas, portanto, o Estado não pode se negar a fornecer o tratamento. “A internação para tratamento de desdrogadição deve ser custeada pelo poder público e as despesas inerentes devem ser fornecidas de forma irrestrita, sendo que a negativa do Estado implica ofensa ao direito social à saúde garantido constitucionalmente”, considera o defensor público.

A decisão liminar é do dia 05 de fevereiro e determina a internação em clínica especializada fora do Estado, tendo em vista que as unidades locais aceitam apenas internações voluntárias.

Internação

De acordo com a ação da Defensoria, a internação em rede particular constitui medida de alto custo, não tendo a família do viciado condições financeiras de arcar com o pagamento, devendo, portanto, o Estado do Tocantins disponibilizar o tratamento em clínica particular. “A internação compulsória é uma medida extrema, utilizada apenas como última alternativa. A Defensoria Pública sempre busca a solução extrajudicial da demanda por este tipo de tratamento de saúde, porém, em razão da falta de respostas e atendimentos, o bloqueio judicial acaba sendo a única alternativa para garantir o direito ao tratamento necessário. Sempre ficamos muito sensibilizados com o sofrimento dos familiares que chegam à Defensoria Pública com um pedido de socorro e extremamente abalados”, disse Adir Pereira Sobrinho.



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