Uma aposentada moradora de Porto Nacional conseguiu na justiça que, valores que vinham sendo descontados indevidamente de sua aposentadoria e pensão, pela instituição Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (Caap), sejam devolvidos. A decisão da Justiça atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio da atuação do defensor público Marcello Tomáz de Souza com o apoio do assessor Adolpho Tomaz.
A senhora, que é aposentada por idade e recebe pensão por morte do INSS, notou em seus extratos a cobrança de uma "contribuição sindical”. Os descontos se referiam a contribuições sindicais e estavam sendo feitos há anos sem que ela tivesse dado qualquer consentimento.
Por meio de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, combinado com a repetição de indébito apresentada pela DPE, o Juizado Especial Cível de Porto Nacional considerou que não havia contrato válido entre a aposentada e a CAAP, uma vez que a empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse a autorização dos descontos.
Após a decisão judicial, a empresa terá que devolver à assistida os valores descontados com juros e correção monetária, somando R$ 1.298,76. Além disso, a empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 3.000,00 de indenização.