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Direito do filho visitar o pai na cadeia é defendido em Sustentação Oral

Publicado em 04/12/2013 11:42
Autor(a): Autor não informado
Defensor publico Valdeon Batista Pitaluga durante a Sustentação Oral de assistido da Defensoria Pública - Foto: Fotos: Loise Maria

O defensor público Valdeon Batista Pitaluga realizou nesta terça-feira no Tribunal de Justiça do Estado, em Palmas, a Sustentação Oral do menor S.A.S. tendo como objetivo principal a defesa em um mandado de segurança impetrado pela mãe do acusado. A criança foi impedida de entrar no presídio Barra da Grota em Araguaína, onde o pai está preso. A alegação é não haver segurança necessária no local.

Ao analisar o caso, o Defensor Público verificou duas ilegalidades que envolviam o preso G.B.S.: Excesso de prazo na formação da culpa e Extrema violação do princípio da razoável duração do processo, previsto na Emenda Constitucional 45/04, Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Diante da situação encontrada, além de do mandado de segurança, foi solicitado também o Habeas Corpus em favor do preso. Um dos HC´s era para soltar o acusado imediatamente, devido ao excesso de prazo na formação da culpa, enquanto que o segundo HC foi para determinar que o juiz da Comarca de Araguaína conclua o processo nº 1925/05, naquela cidade.

O procurador de justiça José Demóstenes presente na seção de julgamento opinou pela concessão da Segurança interposta pela Defensoria Pública, pois acredita ser importante a convivência entre pai e filho. O desembargador, Helvécio Maia Brito, por sua vez, mostrou-se também favorável ao pleito do Habeas Corpus.

Apesar dos pareceres favoráveis, a juiza relatora, Adelina Maria Gurak, resolveu retirar da pauta o presente julgamento, adiando para a próxima seção a decisão final sobre o caso.

Os trabalhos do defensor publico Valdeon Batista Pitaluga foram auxiliados pela equipe formada pelos analistas Natália Parreão de Freitas Caldas, Jordana Souza Pinto e Salvador Ferreira da Silva.

Texto: Alessandra Bacelar

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