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Defesa sustentada pela Defensoria Pública garante absolvição a assistido

Publicado em 19/06/2013 11:32
Autor(a): Autor não informado
Defesa sustentada pela Defensoria Pública garante absolvição a assistido - Foto: Ascom

 

O assistido E.I.S, 33 anos, acusado pela prática de 14 crimes, entre furtos e danos ao patrimônio público, foi absolvido nesta terça-feira, 18, na Vara Criminal de Palmeirópolis, após a Defensoria Pública sustentar a tese de nulidade das provas obtidas por meio ilícito. A defesa foi feita pelo defensor público Leandro de Oliveira Gundim, responsável pela Comarca da Defensoria em Palmeirópolis.

Dentre as acusações estavam nove furtos qualificados por arrombamento, com aumento de pena previsto no Art. 155 § 1°; dois furtos simples, uma tentativa de furto e dois crimes de dano ao patrimônio público, todos em concurso material.

De acordo com o Defensor Público, o réu foi absolvido dos crimes pelo fato de que as provas obtidas durante o inquérito foram consideradas nulas, uma vez que foram obtidas em detrimento do princípio da inviolabilidade do domicílio. “As provas foram obtidas de forma ilegal, pois a busca domiciliar foi realizada sem autorização judicial e sem autorização do acusado”, explicou Leandro Gundim.

O juiz proferiu sentença favorável ao assistido absolvendo-o de todos os crimes, destacando que “mesmo que o réu resida em um simples barraco, trata-se da casa do assistido”.

 

Autora: Rose Dayanne Santana

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