Deve ser liberado a qualquer momento G.B.S. preso há quatro meses no presídio Barra da Grota, em Araguaína, cujo o filho menor não tinha permissão para visitá-lo sob a alegação de não haver segurança necessária no local. A decisão foi proferida na sessão do Tribunal de Justiça desta terça-feira, 10.
No último dia 3 de dezembro, o defensor público Valdeon Batista Pitaluga promoveu sustentação oral onde pedia através de mandado de segurança que o filho de sete anos de idade tivesse garantindo o direito de visitação ao pai. Quando analisou o caso, o Defensor Público identificou algumas ilegalidades no processo, a exemplo do excesso de prazo na instrução criminal, e viu ali a possibilidade de solicitar também a concessão de ordem de Habeas Corpus.
Na primeira sessão a maioria já se mostrava a favor tanto do Habeas Corpus quanto do Mandado de Segurança, porém a decisão final foi adiada. Nesta terça-feira, quando o julgamento foi retomando foi decido pela expedição da soltura do preso, restituindo-lhe a liberdade e a convivência com os filhos, especialmente durante o período das festas de final de ano. “Apesar do pleno apresentar opiniões divergentes o importante é que o preso vai ser solto, e certamente, repensará sua conduta daqui em diante”, avalia o Defensor Público.
Texto: Alessandra Bacelar