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Defensoria Pública requer interdição parcial da Cadeia de Augustinópolis

Publicado em 06/05/2013 15:17
Autor(a): Autor não informado
Defensoria Pública requer interdição parcial da Cadeia de Augustinópolis - Foto: Keliane Vale

 

A Defensoria Pública requereu, nesta sexta-feira, 3, a Interdição Parcial Planejada da Cadeia de Augustinópolis ao Tribunal de Justiça, após inspeção no estabelecimento realizada por Defensores Públicos e equipe jurídica, nesta quinta-feira, 2.  

Durante a visita, constatou-se a superlotação da cadeia, que está funcionado em 232% da sua capacidade, com 128 presos abrigados em seis celas. Havia um adolescente e uma mulher presos em celas separadas. A capacidade seria para 55 presos, conforme informou a direção da Cadeia à Defensoria Pública.

A medida propõe que a cada três presos que saírem do estabelecimento penal abra-se a possibilidade de ingresso de um novo detento, fazendo com que a ocupação carcerária diminua gradativamente até o limite da unidade prisional. No prazo de um ano, com rigoroso monitoramento das medidas a serem adotadas, a Defensoria Pública vislumbra que a Cadeia de Augustinópolis funcionará em um limite razoável.

Segundo a coordenadora do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso – Nadep da Defensoria Pública, Franciana Di Fátima Cardoso, “uma análise visual da situação carcerária da Unidade Prisional de Augustinópolis alerta para o fato de que existe ali uma “bomba relógio” prestes a explodir e trazer resultados nefastos para a toda a comunidade podendo restar reflexos até mesmo nas Comunidades Internacionais em face da possibilidade concreta de representação do Estado do Tocantins junto aos Órgãos Internacionais de Proteção e Defesa aos Direitos Humanos”, lamentou a Defensora Pública.

Recomendações

A Defensoria Pública também recomendou à Secretaria da Defesa Social do Tocantins que seja regularizada a entrega de kits de higiene aos presos, devendo ser periódica, com prazo não superior a 15 dias; melhoria na alimentação, tendo em vista que, apesar do fornecimento regular de alimentos, o mesmo não supre a necessidade dos presos, sendo necessário um reforço alimentar. Recomenda ainda a entrega imediata de colchoes aos presos, uma vez que o crescimento da população carcerária não acompanhou a sua concessão e, atualmente, a grande maioria dos presos dorme no chão ou em colchão de péssimas condições.

O prazo para que a Secretaria apresente resposta e providência quanto à Recomendação é de 15 dias.

Autora: Keliane Vale

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