A Defensoria Pública de Araguaína, por meio do defensor público Danilo Frasseto Michelini, conseguiu reduzir a pena de um assistido condenado a 38 anos, para 09.
O réu R.P.S. foi denunciado e condenado em primeira instância pela prática de cinco crimes de roubo com duas causas de aumento de pena – porte ilegal de arma de fogo e quadrilha armada.
O somatório das penas chegou a 38 anos, 9 meses e 03 dias, em regime inicial fechado. O Defensor Público apresentou recurso de apelação, que foi acatado, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, e a pena foi reduzida para 09 anos, 10 meses e 20 dias em regime inicial fechado.
Segundo Michelini, o Tribunal manteve a condenação pelos crimes de roubo, mas aplicou a pena do crime continuado e absolveu o réu dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e quadrilha armada. "O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu e corrigiu a sentença proferida pelo Juiz de primeiro grau e esta redução, de 38 para 09 anos, foi mais uma conquista da Defensoria Pública", disse o Defensor Público.