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Defensoria Pública pede interdição do CASE e CEIP em Palmas

Publicado em 16/11/2010 15:12
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor Joaquim Pereira dos Santos, protocolou, no último dia 08, pedido de interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE, e do Centro de Internação Provisória Masculina e Feminina – CEIP, de Palmas.

Os dois centros, situados no Jardim Taquari, na Capital, são interligados e destinados à internação permanente e provisória dos adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas, sendo em sua maioria formada por pessoas extremamente carentes, assistidas pela Defensoria Pública do Estado.

O pedido de liminar para interdição dos centros teve como embasamento visita in loco, onde foi observada uma série de irregularidades como: fossa transbordada, exalando mau cheiro e grande quantidade de insetos; falta de rede de esgoto e ventilação inadequada; irregularidades também verificadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins.

Após as constatações, a Defensoria Pública requereu a interdição definitiva do local até a construção, pelo Estado, de um sistema de tratamento de esgoto adequado no CASE e CEIP, bem como requereu, liminarmente, que seja designada audiência pública com todos os adolescentes internados para o estabelecimento de novas condições como o recolhimento em suas residências; a intimação de representante do Ministério Público para participar do processo e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Segundo o defensor público, Joaquim Pereira, a situação em que se encontram o CASE e CEIP fere os mais importantes preceitos que conformam o sistema jurídico-penal inaugurado a partir da Constituição Federal de 1988; do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, e da legislação da execução penal. “Os direitos que se buscam resguardar com o pedido de interdição pela Defensoria Pública, qual seja, a dignidade da pessoal humana e o direito do adolescente em viver em local adequado, é considerado como direito coletivo, sendo um direito indivisível e pertencente a todos”.


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