A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra), participou nesta segunda-feira, 24, de uma audiência de conciliação referente à Ação Civil Pública (ACP) movida pela DPE-TO, que visa proteger as comunidades quilombolas afetadas pelas atividades da mineradora Aura Minerals, município de Almas, sudeste do estado.
A ação tramita desde dezembro de 2023 e a Defensoria Pública questiona a legalidade do licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) ao empreendimento, sem que tenha sido realizada uma análise adequada dos impactos nos territórios quilombolas.
A coordenadora do DPagra, defensora pública Kenia Martins, informou que a ação judicial destaca pontos como a ausência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além da falta de consulta livre, prévia e informada às comunidades dos quilombos Baião, São Joaquim, Poço Dantas e Lajeado, afetadas pela instalação da mineradora.
O DPagra argumenta, ainda, que a licença de operação, emitida pelo Naturatins, foi concedida com base em um estudo ambiental de 2011(produzido por outra empresa) sem a atualização necessária e sem a consideração de normas internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a consulta às comunidades tradicionais impactadas por empreendimentos dessa natureza.
“A Defensoria havia iniciado tratativas com a mineradora e o Naturatins a fim de que o processo de licenciamento odecesse as normativas. Porém o licenciamento seguiu sem que as demandas da Defensoria fossem atendidas e, em abril de 2023, o Naturatins emitiu a Licença de Operação, o que levou à proposição da ação judicial. ”, disse Kenia Martins.
Encaminhamentos
Durante a audiência, a Mineradora se comprometeu a analisar a possibilidade de realizar o EIA/RIMA, elaborar o ECQ e o PBAQ das quatro comunidades quilombolas afetadas e contratar assessoria técnica especializada, e ainda de contratar assessorias técnicas para as comunidades conforme prevê a Lei 14.755/2023.
O Estado do Tocantins também se comprometeu a apresentar uma nota explicativa sobre os motivos pelos quais o Naturatins aceitou o estudo ambiental simplificado, em vez de exigir o EIA/RIMA para a concessão do licenciamento.
“Embora os requeridos tenham se comprometido a avaliar a viabilidade de atender às demandas da Defensoria Pública, ainda não há certeza quanto ao sucesso de eventual conciliação. A Defensoria Pública segue firme na defesa dos direitos das comunidades quilombolas, que devem ser respeitados de acordo com a legislação brasileira e as convenções internacionais”, finalizou Kenia Martins.
Histórico
A Defensoria Pública acompanha essa questão desde 2022, realizando visitas técnicas, reuniões com as comunidades, mineradora e o poder público, buscando questionar o processo de licenciamento.