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Defensoria Pública orienta sobre uso de imagens de adolescentes em conflito com a lei

Publicado em 03/06/2026 16:21
Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO
A Instituição lembra que proibir a exposição não é ocultar o fato, mas sim proteger o futuro daquele jovem. - Foto: Imagem de Freepik / Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que é proibida a divulgação, por qualquer meio de comunicação, seja televisão, internet ou redes sociais, de qualquer informação ou imagem que atribua ato infracional de uma criança ou adolescente. A Instituição lembra que proibir a exposição não é ocultar o fato, mas sim proteger o futuro daquele jovem. 

“Nosso papel é garantir que o direito à imagem, à privacidade e à dignidade dessas crianças e adolescentes seja rigorosamente respeitado, impedindo que procedimentos sigilosos sejam transformados em espetáculos que geram estigmatização social e risco real de violência física”, destaca o titular da 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Araguaína, defensor público Felipe Lopes Barboza Cury.

Segundo o Defensor Público, preservar a imagem de um jovem em conflito com a lei é também preservar o seu direito à ressocialização. “O sistema socioeducativo brasileiro visa recuperar o adolescente e não apenas puni-lo. Se a imagem fica marcada na internet e na sociedade como 'criminoso', ele dificilmente conseguirá retornar à escola, conseguir um emprego ou se reinserir na comunidade após cumprir a medida, sendo empurrado de volta para a criminalidade".

Estatuto da Criança e do Adolescente

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Defensoria Pública atuou recentemente em defesa de um adolescente que teve a imagem divulgada na televisão e nas redes sociais. O jovem estava sob custódia estatal e após ser apreendido por cometer ato infracional teve sua imagem exposta. A partir da atuação imediata da Defensoria Pública, a Justiça atendeu determinando a remoção do conteúdo ou o desfoque total do rosto do jovem. 

A DPE-TO reforça que os artigos 143 e 247 do ECA e o artigo 5º da Constituição Federal proíbem a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que atribuam a menores a autoria de atos infracionais. A legislação brasileira pune como crime a exibição de qualquer sinal identificador, como fotografias nítidas, vídeos ou nomes, sem a devida autorização legal.

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