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Defensoria Pública no combate ao sub-registro

Publicado em 04/11/2009 10:04
Autor(a): Autor não informado
Se matricular na escola, cadastrar em projetos sociais, retirar documentos pessoais como RG e CPF; estas são algumas das ações que só são possíveis de serem realizadas de posse da certidão de nascimento, considerada o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Mas apesar de sua relevância, o Tocantins ainda apresenta grande quantidade de pessoas sem o documento.

O combate ao sub-registro é uma as principais bandeiras de luta da Defensoria Pública do Tocantins. Anualmente, por meio do programa DefendECA, a instituição desenvolve ações com o objetivo de reduzir o alto índice. De acordo com dados da Corregedoria do Ministério da Justiça, até o ano passado, o Estado registrou um percentual de 13,9% de pessoas sem o registro, a partir de um ano de idade, número maior que a média nacional que é de 12,7%. Até 2011, a meta é reduzir para 5%.

Com a missão de ajudar a alcançar a meta, a Defensoria Pública inicia esta semana a caravana do sub-registro. Em parceria com cartórios de registro civil, a Defensoria Pública vai percorrer várias cidades da região norte do Estado, principalmente, comunidades quilombolas, aldeias indígenas e assentamentos, para emitir o documento. A caravana vai ser composta de dois Defensores Públicos, assessores jurídicos e servidores da instituição que também irão fazer atendimento jurídico a quem precisar.

“Neste momento, estamos visitando os prefeitos dos municípios para que estes possam nos apoiar durante a caravana”, informou a coordenadora do DefendECA, Fabiana Razera. Segundo a coordenadora, os municípios a serem atendidos deverão ser das regionais de Tocantinópolis, Araguatins, Guaraí e Araguaína, já que em outras regiões do Estado, a Secretaria da Cidadania e Justiça já esteve este ano com ação semelhante.

Calendário Caravana mês de novembro
02 e 03 – Campos Lindos
04 e 05 – Barra do Ouro
09 e 10 – Tocantinópolis
11 e 12 – Palmeiras do Tocantins
16 e 17 – Buriti do Tocantins
18 e 19 – São Bento do Tocantins
23 a 26 – Centenário e Recursolândia

Certidão de Nascimento
Retirar a certidão é um direito de todos, conforme a Lei 9.534/97, que garante a gratuidade do registro de nascimento e da emissão da 1ª via do documento. Nenhum cartório pode cobrar para emiti-la.


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