Quando o assunto é herança e bens, para a lei, não existe diferença entre uma relação homoafetiva e uma heteroafetiva. No Brasil, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Porém, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta para a importância da formalização.
“O que precisa ser levado ao conhecimento amplo é que as pessoas procurem documentar as suas relações. É simples e acessível. Se o casal não deseja a formalidade do casamento civil, pode ir a qualquer cartório de notas e fazer uma escritura pública de reconhecimento de união estável. Esse documento é a prova necessária para evitar desgastes em eventual separação ou, principalmente, em caso de falecimento”, explica o defensor público Leonardo Oliveira Coelho.
Segundo ele, na escritura de união estável o casal declara a data de início da relação e define o regime de bens que pretende adotar, como separação total ou comunhão parcial de bens. Caso não haja escolha formal, a Lei determina que prevalece o regime da comunhão parcial, no qual os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente.
“Uma vez que não foi realizada a formalização da união, presume-se o esforço comum. Não é necessário comprovar que ambos desembolsaram valores iguais; e é importante que seja dito que o trabalho doméstico e o cuidado com a família também têm valor jurídico”.
O Defensor Público reforça que, atualmente, não há distinção jurídica entre casamento civil e união estável, seja para casais heteroafetivos ou homoafetivos. “A legislação brasileira e as decisões do STF asseguram o mesmo tratamento. As regras são idênticas. A diferença, quando não há formalização, é apenas o tempo e o procedimento necessário para comprovar a união judicialmente, especialmente em casos de falecimento. Mas, em todo caso, o melhor é que seja feita a formalização, segundo a vontade do casal”, explica.
Sub-rogação
Leonardo Coelho chama atenção ainda para a chamada sub-rogação, ou seja, quando um bem adquirido antes da união é vendido para a compra de outro. “A sub-rogação não se presume, ela precisa ser comprovada. É fundamental que conste na escritura que o novo bem foi adquirido com recursos provenientes de patrimônio anterior, para evitar conflitos futuros e proteger o patrimônio individual adquirido antes da união”.
Direitos garantidos
Além dos direitos sucessórios e patrimoniais, relações homoafetivas também possuem direitos previdenciários, como pensão por morte; inclusão como dependente em plano de saúde; além de direitos relacionados à família, como adoção conjunta e registro de filhos havidos por técnicas de reprodução assistida. Também são garantidos direitos civis, como a possibilidade de declaração conjunta de Imposto de Renda e legitimidade para decisões médicas em situações de emergência.